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Bolsa Família avança garantindo saúde a mães e crianças

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Mais de 99,1% das crianças e 99,3% das gestantes beneficiárias acompanhadas durante o 2º semestre de 2015 cumpriram as condicionalidades de saúde do programa
por Portal Brasil publicado: 02/02/2016 12h41 última modificação: 02/02/2016 20h29
Foto: Pref. de Maceió As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício

As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício

Mais de 99,1% das crianças e 99,3% das gestantes beneficiárias do Bolsa Família que foram acompanhadas durante o segundo semestre de 2015 cumpriram as condicionalidades de saúde do programa. As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício. Em números absolutos, isso representa, no período, cerca 5,4 milhões de crianças de até sete anos com a carteira de vacinação atualização e 244,7 mil grávidas com o pré-natal em dia.

“Os números mostram que, de fato, as famílias estão tendo acesso ao serviço básico de saúde. As condicionalidades reforçam esse direito àqueles que são historicamente excluídos”, destaca coordenador-geral de Acompanhamento das Condicionalidades do  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Rodrigo Lofrano 

Em todo o Brasil, o Ministério da Saúde, com o apoio do MDS e das equipes estaduais e municipais de saúde, registrou dados de 8,9 milhões de famílias, número que representa 76,8% do total com perfil para acompanhamento. Essa checagem de saúde é feita a cada seis meses e é um compromisso das famílias que integram o programa e do poder público para ampliar o acesso dos beneficiários a direitos sociais básicos.

Os recém-nascidos e as crianças de até 7 anos devem ser pesados, medidos e ter o calendário de vacinação atualizado. Mulheres entre 14 e 44 anos ou que estejam grávidas também devem ser assistidas.

Acesse aqui os resultados em cada município

Quais são as condicionalidades na área da saúde?

Para gestantes e nutrizes:

  • Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
  • Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.

Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos:

  • Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
  • Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.

As dúvidas da família sobre os compromissos da saúde podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 1997 com os técnicos do Ministério da Saúde, que é parceiro do Programa Bolsa Família.

O que acontece à família quando ela descumpre as condicionalidades do PBF?

  • Advertência, no primeiro registro de descumprimento;
  • A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções:
  • Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
  • Suspensão do benefício por dois meses a partir do terceiro registro de descumprimento, e, reiteradamente, a partir da ocorrência de novos efeitos no benefício por descumprimento;
  • Cancelamento do benefício somente após registro no Sistema de Condicionalidades − SICON de que a família foi inserida em serviço socioassistencial de acompanhamento familiar do município e, cumulativamente:
    a) permaneça em situação de suspensão durante 12 meses, contados a partir da data de coexistência do acompanhamento familiar e da fase de suspensão; e
    b) se, após 12 meses, apresentou novo descumprimento com efeito no benefício nas repercussões posteriores, respeitando os 6 meses para reinício dos efeitos gradativos.

Fonte: Portal Brasil, com informações do MDS

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