Cidadania e Justiça
Previdência antecipa pagamentos em municípios sob calamidade no PR
Previdência
Mais de 16,6 mil segurados da Previdência Social dos municípios paranaenses de Rolândia, Tamarana e Santo Antônio do Sudoeste terão o pagamento dos benefícios antecipados, a partir da competência de fevereiro de 2016, para esta terça-feira (23). Isso representa um repasse de R$ 16,3 milhões. Esses municípios tiveram situação de calamidade pública decretada pelo governo federal devido a inundações e enxurradas que atingiram a região.
Além disso, os beneficiários também vão poder adiantar o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que o usuário atingido tem direito, à exceção dos casos de benefícios temporários. Esse direito é válido para os segurados domiciliados nos municípios na data do decreto de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em agências de outras localidades.
A antecipação de renda poderá ser solicitada junto à rede bancária no período de 23 de fevereiro a 29 de abril. Quem optar por fazer a solicitação do adiantamento de renda em um correspondente bancário o prazo termina no dia 22 de abril.
Os segurados que optarem pela antecipação deverão ressarcir o valor antecipado em até 36 parcelas mensais fixas, a partir da competência julho, descontadas diretamente da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção.
Quem pode requerer
- Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento
- O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de julho de 2016.
Quantidade de parcelas
- A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de julho.
Liberação do crédito
- O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.
Quem não tem direito
- Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Fonte: MTPS
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