Cidadania e Justiça
Assédio no trabalho tem de ser denunciado, destaca ministério
Ministério do Trabalho e Previdência Social
A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos da discriminação pela questão de gênero têm se manifestado. O assédio moral e sexual são os principais exemplos de discriminação, com implicações psicológicas, sociais e laborais profundas na trabalhadora.
Para ambos os casos de assédio, há alguns procedimentos recomendados a quem esteja sofrendo essas agressões: reunir provas como bilhetes e testemunhas; dizer não claramente ao assediador, recorrer ao setor de Recursos Humanos da empresa e denunciar o comportamento ao respectivo sindicato; registrar ocorrência na delegacia da mulher ou delegacia comum; e registrar o fato nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Rosane da Silva, o assédio sexual é o tipo de discriminação no mercado de trabalho mais "escondido", quase não falado. "Para superar essa situação que vivem as mulheres no seu ambiente de trabalho é fundamental dar visibilidade a esta situação, e pensar políticas públicas para superá-la, como foi o caso da Lei Maria da Penha”, explica.
Conforme cita nota do MTPS sobre o tema, em 2015, a Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas para Mulheres, registrou 3.478 relatos de violência sexual, desses, 6,24% aconteceram no ambiente de trabalho.
No Brasil, a Lei Nº 10.224 de 15 de maio de 2001 incorporou ao Código Penal o assédio sexual como crime, destacando como assédio "constranger alguém no intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função". A pena prevista para esse tipo de crime é de detenção de 1 a 2 anos.
Constrangimento
O ato de assédio sexual pode ser identificado pelo uso de bilhetes ou palavras impróprios ao ambiente de trabalho, piadas ou brincadeiras consideradas machistas, comentários constrangedores sobre a figura feminina, comentários ou ações com o objetivo de obter vantagem sexual.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, grande parte das vezes o agressor se utiliza de sua superioridade hierárquica para forçar situações ou obter favores sexuais, mediante ameaças de demissão, rebaixamento ou isolamento no trabalho.
No caso do assédio moral, nem sempre os atos são claros, mas há pontos em comum no perfil do assediador, entre eles o recorrente recurso à ameaça com demissão ou perda do emprego, desmoralização em público, pedir a repetição da mesma atividade com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a subordinada, sobrecarga de tarefas sem a devida orientação de como realizá-las , dentre outros.
Os dois tipos de violência podem trazer à vítima o sentimento de incompetência, baixa autoestima, problemas de saúde física e mental, podendo ocasionar problemas crônicos como a depressão, ansiedade e estresse.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social
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