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Cidadania e Justiça

Governo vai apurar se acidente de Mariana gerou violações aos direitos humanos

Desastre ambiental

Grupo de trabalho foi criado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos para apurar responsabilidades, visando à reparação ou integridade do direito violado
por Portal Brasil publicado: 21/03/2016 12h00 última modificação: 22/03/2016 15h44
Antonio Cruz/Agência Brasil Mariana (MG) - Rompimento de duas barragens de rejeitos ( produtos de mineração) da empresa Samarco deixou cenário de muita lama, barro e destruição. O que restou lembra uma cidade fantasma.

Mariana (MG) - Rompimento de duas barragens de rejeitos ( produtos de mineração) da empresa Samarco deixou cenário de muita lama, barro e destruição. O que restou lembra uma cidade fantasma.

As populações afetadas pelo rompimento das barragens da mineradora Samarco, na Bacia do Rio Doce, vão receber atendimento especial de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). O acidente, ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG), tem sido classificado por especialistas como o maior desastre ambiental da história do País.

Esse grupo está responsável, entre outras tarefas, por promover a escuta qualificada das populações afetadas pelo rompimento das barragens e apurar responsabilidades por violações aos direitos humanos, visando à reparação ou integridade do direito violado.

Também será competência do grupo de trabalho acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam relacionados, direta ou indiretamente, à reparação dos direitos das populações afetadas. O GT poderá requisitar às autoridades competentes informações e documentos referentes ao acidente.

O grupo de trabalho também poderá propor a aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.986/2014 aos responsáveis pelo desastre. Uma das sanções previstas é  a recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

Além de membros do CNDH, o grupo será formado por representantes da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal e de integrantes de movimentos sociais. A resolução que formaliza a criação do GT abre a possibilidade para participação de profissionais especializados em populações afetadas por grandes empreendimentos, em direitos humanos e em meio ambiente. Entidades do setor público ou privado também poderão ser convidadas a participar.

O grupo vai executar suas atividades pelo prazo de um ano, prorrogável por igual período, e deverá submeter relatórios parciais e um relatório final ao plenário do CNDH. Todas as competências do GT estão descritas na resolução nº 1 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Brasil

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Assunto(s): Meio ambiente

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