Cidadania e Justiça
Portal de Defesa do Consumidor registra acidentes com produtos
Fiscalização
Quedas provocadas por uma escada metálica, choques elétricos ocasionados por eletrodomésticos ou cortes devido à abertura de embalagens são exemplos de acidentes de consumo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) monitora esses casos desde 2006. Agora, o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) passou a integrar o Portal de Defesa do Consumidor.
Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Inmetro a identificar produtos e serviços que oferecem risco à saúde e à segurança do consumidor. Esses registros são prioritários no processo de desenvolvimento de regulamentos técnicos e programas de avaliação de conformidade compulsórios ou na implantação de outras medidas, como campanhas educativas.
Acidentes com crianças
No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes, ou lesões não intencionais, representam a principal causa de morte de crianças entre zero e 14 anos. Cerca de 4,7 mil crianças morrem e mais de 120 mil são hospitalizadas anualmente, o que representa um gasto de R$ 83 milhões por ano ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A ocorrência dos acidentes de consumo não é uma exclusividade do Brasil. Dados estatísticos da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC), dos Estados Unidos, revelam o registro, em média, de 36 milhões de acidentes de consumo, anualmente; 35 mil mortes deles decorrentes e aproximadamente 10 milhões de atendimentos médicos - que custam US$ 1 trilhão para os cofres públicos como consequência do tratamento de vítimas, pagamento de indenizações e danos a propriedades.
Passo a passo para registrar acidente
- Relatar caso no Sinmac;
- Entrar em contato com a empresa que forneceu o produto ou o serviço;
- Se não resolver, procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer reclamação.
Tipos de ocorrência
- Acidentes de consumo: produto ou serviço provoca danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor.
- Acidentes domésticos: ocorre dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete.
- Acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que preveem as instruções do fornecedor.
- Acidentes de trabalho: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.
- Acidentes de trânsito: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça
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