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Cidadania e Justiça

Portal de Defesa do Consumidor registra acidentes com produtos

Fiscalização

Monitoramento controla itens perigosos no mercado e auxilia na identificação de produtos e serviços que oferecem risco à saúde
por Portal Brasil publicado: 10/06/2016 18h22 última modificação: 13/06/2016 17h01
Divulgação/Ministério da Justiça Crianças são principais vítimas de acidentes com produtos com defeito ou mal utilizados

Crianças são principais vítimas de acidentes com produtos com defeito ou mal utilizados

Quedas provocadas por uma escada metálica, choques elétricos ocasionados por eletrodomésticos ou cortes devido à abertura de embalagens são exemplos de acidentes de consumo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) monitora esses casos desde 2006. Agora, o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) passou a integrar o Portal de Defesa do Consumidor.

Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Inmetro a identificar produtos e serviços que oferecem risco à saúde e à segurança do consumidor. Esses registros são prioritários no processo de desenvolvimento de regulamentos técnicos e programas de avaliação de conformidade compulsórios ou na implantação de outras medidas, como campanhas educativas.

Acidentes com crianças

No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, os acidentes, ou lesões não intencionais, representam a principal causa de morte de crianças entre zero e 14 anos. Cerca de 4,7 mil crianças morrem e mais de 120 mil são hospitalizadas anualmente, o que representa um gasto de R$ 83 milhões por ano ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A ocorrência dos acidentes de consumo não é uma exclusividade do Brasil. Dados estatísticos da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC), dos Estados Unidos, revelam o registro, em média, de 36 milhões de acidentes de consumo, anualmente; 35 mil mortes deles decorrentes e aproximadamente 10 milhões de atendimentos médicos - que custam US$ 1 trilhão para os cofres públicos como consequência do tratamento de vítimas, pagamento de indenizações e danos a propriedades.

Passo a passo para registrar acidente

  • Relatar caso no Sinmac;
  • Entrar em contato com a empresa que forneceu o produto ou o serviço;
  • Se não resolver, procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer reclamação.

Tipos de ocorrência 

  • Acidentes de consumo: produto ou serviço provoca danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor.
  • Acidentes domésticos: ocorre dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete.
  • Acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que preveem as instruções do fornecedor.
  • Acidentes de trabalho: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. 
  • Acidentes de trânsito: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor. 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça

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