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Ciência e Tecnologia

Desbloqueio total e gratuito do celular deve sair até 29 de março

por Portal Brasil publicado: 19/03/2010 15h26 última modificação: 28/07/2014 09h12

Está prevista para 29 de março a publicação, no Diário Oficial da União, da nova norma que permite aos proprietários de telefones celulares exigir o desbloqueio de seus aparelhos a qualquer momento. A partir daí, as empresas de telefonia não poderão mais cobrar qualquer valor ou multa por este serviço. A decisão também prevê  que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier.

A decisão foi tomada na quinta-feira (18) pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) e entrará em vigor assim que for publicada. 

Para o conselho diretor da Anatel, o desbloqueio não implica na desistência de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós-pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses, sob pena de pagar multa de rescisão.

Na mesma reunião, a diretoria editou uma súmula em que reafirma que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar pela instalação de ponto extra, prática que contraria o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado em dezembro de 2007 e com aplicabilidade, inclusive, sobre os contratos anteriores à data em que entrou em vigor.

Em consonância com o regulamento, a Resolução nº 488 da Anatel, também de 2007, estabeleceu que o uso de ponto extra ou de ponto de extensão é um direito do assinante, independentemente do plano de serviço contratado. E que a prestadora só poderá cobrar a taxa de instalação, de ativação ou de manutenção do ponto-extra quando o cliente solicitar o serviço, tendo de discriminar o valor no boleto de cobrança subsequente à realização do serviço. 

Saiba mais sobre defesa do consumidor no Portal Brasil. 

Fonte:
Agência Brasil 

 

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