Ciência e Tecnologia
Lei de Informática repassa R$ 579 milhões para pesquisas
O investimento da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, por meio da Lei de Informática (8.387/1991), registrou como base o ano de 2009, a marca de R$ 579 milhões. O montante foi responsável pela fabricação de mais de 2,1 mil novos produtos e o total de patentes requeridas alcançou a marca de 335.
Os dados são do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e mostram também que hoje cerca de 440 empresas de todo o País são beneficiadas pelo instrumento, que concede incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento localizadas fora da Zona Franca de Manaus. Os benefícios englobam, por exemplo, o desconto no recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente ao produto a ser fabricado no Brasil.
Pela legislação, considerada forte instrumento de incentivo para atividades de ciência e tecnologia, a empresa precisa investir no mínimo 4% do faturamento que obtiver com os produtos incentivados em pesquisa e desenvolvimento. A maior fatia do volume gerado a partir desses 4% a empresa pode aplicar como quiser, num percentual de 2,16%. Outros 1,44% são direcionados para os institutos de pesquisa ou universidades parceiros, 0,64% para institutos de pesquisa e universidades nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e 0,40% são aplicados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
De acordo com o último balanço, o montante dos incentivos fiscais chegou a casa dos R$ 3 bilhões. O faturamento total em produtos incentivados foi de R$ 23,6 bilhões. No período, o investimento nas empresas foi de R$ 546,6 milhões.
Hoje, cerca de 170 entidades, entre instituições de ensino, centros e institutos de pesquisa e incubadoras, estão credenciadas no Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati) para receberem investimentos da contrapartida das empresas incentivadas pelo instrumento.
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