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Ciência e Tecnologia

Portaria determina que exames médicos de servidores públicos fiquem disponíveis em sistema online

por Portal Brasil publicado: 08/04/2011 19h26 última modificação: 28/07/2014 14h49

A partir desta sexta-feira (8), todos os órgãos públicos federais que tenham servidores ativos em seu quadro de pessoal estão obrigados a providenciar a realização de exames médicos periódicos, e lançar o resultado online, em módulo próprio do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass).

A Portaria 783, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MP), publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, determina ainda que os exames sejam realizados de forma direta, ou por meio de convênio ou contrato com operadora de saúde.

A medida é mais um passo na construção do prontuário eletrônico da saúde do servidor, que começou a ser implantado no ano passado e que pretende fazer, em breve, um diagnóstico das causas de adoecimento no serviço público.

Dessa maneira, o governo terá uma ferramenta, com todos os dados epidemiológicos do servidor, capaz de subsidiar a formulação de políticas de saúde voltadas para a administração federal.

A primeira parte deste prontuário, referente à perícia médica, já está quase concluída. O módulo foi implantado em 19 estados, envolvendo 64 órgãos federais. 

A realização dos exames periódicos já estava prevista desde 2009, quando a legislação foi editada (Lei 11.907/09 e Decreto 6856/09). Desde então, vários órgãos vêm realizando esses exames, mas nem todos estão fazendo o lançamento no sistema informatizado.

“Com a publicação da portaria, eles terão não apenas que fazer os exames, mas também lançar a informação online”, explica Sérgio Carneiro, diretor do Departamento de Saúde Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (Desap), órgão da SRH/MP.

Periodicidade

Os exames são realizados em intervalos de tempo, conforme a idade do servidor e a exposição a riscos no trabalho. Para os que têm entre 18 e 45 anos, devem ser feitos a cada dois anos; para os com idade acima de 45 anos, uma vez por ano; e para os servidores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, os exames são anuais ou em intervalos menores.


Fonte:
Ministério do Planejamento

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