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Ciência e Tecnologia

Ministério atualiza normas de radiodifusão comunitária

por Portal Brasil publicado: 18/10/2011 14h28 última modificação: 18/10/2011 14h35

A nova portaria do Ministério das Comunicações para regulamentar o serviço de radiodifusão comunitária (Radcom) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18). As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de Radcom, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. A portaria foi submetida à consulta pública em junho e recebeu mais de 300 contribuições. 

Entre as mudanças implementadas, as entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para se inscrever nos avisos de habilitação e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do ministério, Octavio Pieranti, afirma que o principal objetivo da portaria é manter as inovações realizadas pela pasta: “Com as novas normas, o ministério espera que alguns avanços dessa nova gestão passem a ficar garantidos, como toda a lógica de divulgação antecipada dos avisos de habilitação e o Plano Nacional de Outorgas. Além disso, foram definidas algumas questões pouco trabalhadas como o critério de renovação das outorgas e a formação de redes em caso de calamidades”, afirma.

Outras inovações trazidas pela portaria são as regulamentações dos dispositivos previstos em lei como a definição de apoio cultural e a formação de redes de radiodifusão comunitária em casos de calamidade pública. Além disso, os Planos Nacionais de Outorga estão previstos na portaria. O Ministério das Comunicações vai priorizar nos avisos de habilitação a universalização do serviço e o atendimento da demanda reprimida por meio dos Cadastros de Demonstração de Interesse (CDI). A partir de agora, estão mais claros os critérios para renovação das outorgas das rádios comunitárias. A portaria também estabelece a documentação e os procedimentos necessários para que a autorização da emissora possa ser renovada por mais 10 anos.

Confira a íntegra da Portaria nº 462 aqui.

 

Fonte:
Ministério das Comunicações

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