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Ciência e Tecnologia

Confira as novas regras para concessão de rádio e TV comercial

Legislação

Novo decreto altera os procedimentos licitatórios para outorga dos serviços de radiodifusão e torna o processo mais rápido e eficiente
por Portal Brasil publicado: 16/01/2012 19h49 última modificação: 28/07/2014 16h27

O Ministério das Comunicações vai adotar novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no País, alterando o antigo Decreto nº 52.795, que vigora desde 1963.

O novo decreto altera os procedimentos licitatórios para outorga dos serviços de radiodifusão e torna o processo mais rápido e eficiente, com atualização de lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos às novas exigências de mercado, inclusive impondo a obrigação de apresentação de garantia que não existe e possibilita que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar.

O interessado em obter a concessão de uma emissora comercial deverá comprovar capacidade financeira e técnica para executar o serviço. Para isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa, bem como projeto de investimento demonstrando a origem dos recursos a serem aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, além de documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos seus sócios.

Outra medida prevista no decreto determina que a outorga da emissora de rádio ou TV deverá ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido em duas vezes. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada e será convocado o segundo colocado. Somente depois será assinado o contrato. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, o valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.

Os critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor de cada licitação também vão mudar. Eles passam a incluir, além do tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, o tempo de programas produzidos no município de outorga (produção local) e a programas produzidos por empresas que não mantenham vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de radiodifusão (produção independente). Ou seja, segue uma diretriz do artigo 221 da Constituição Federal de valorização da produção local e independente, com o objetivo de ampliar a geração de empregos e fomentar um mercado produtor nas cidades sede das novas outorgas.

Pelo novo regulamento de radiodifusão, o ministro das Comunicações será a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de rádio. Já as concessões de TV continuarão sob responsabilidade do presidente da República.

Fonte:
Ministério das Comunicações

 

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