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Ciência e Tecnologia

Paulo Bernardo: novas regras para banda larga no atacado vão aumentar acesso à internet

por Portal Brasil publicado: 04/05/2012 19h34 última modificação: 28/07/2014 16h25

O Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse nesta sexta-feira (4) que a aprovação pela Anatel do regulamento de EILD, a banda larga no atacado, vai trazer uma revolução no acesso à banda larga no País, em benefício do consumidor. 

“Este é um instrumento fundamental para a otimização do uso da capacidade excedente da infraestrutura das prestadoras e estímulo à competição, reduzindo preços para o usuário final", afirmou o ministro.

A empresa que hoje detém o Poder de Mercado Significativo (PMS) não poderá negar solicitação de passagem quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários e para isso será remunerada com preço referenciado pela Anatel de cerca de 30% menor em relação ao praticado atualmente e de 17% considerando todos os graus e velocidades.

"A medida vai aumentar a competição e o acesso à internet por mais pessoas, porque se hoje uma empresa não tem interesse, por motivos econômicos de prestar serviço em um determinado município ou localidade, abre a passagem para outro operador", destacou Bernardo. "É mais uma medida que reforça o Programa Nacional de Banda Larga", afirmou.

Segundo os termos aprovados, as empresas detentoras de PMS têm prazo de 30 dias para atender às solicitações, nos casos de EILD padrão e 60 dias para os pedidos de linhas dedicadas especiais.

O descumprimento dos prazos será considerado uma infração grave e as operadoras terão que dar abatimento correspondente ao triplo do valor mensal proporcional ao atraso. No caso de atraso superior a 30 dias, a operadora fornecedora terá que indenizar a solicitante dos prejuízos sofridos. Os valores poderão ser regionalizados.

A empresa detentora de rede poderá pedir investimentos à solicitante de passagem para fornecer comercialmente a EILD, mas deverá comprovar esta necessidade por meio do fornecimento de informações sobre sua rede, tais como croquis, plantas e outros documentos.

Ficou estabelecido também que o processo de resolução de conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações envolvendo a banda larga no atacado será conduzido pela Anatel, mas permanece a possibilidade das partes firmarem entendimentos antes de recorrerem à agência reguladora.

Foi aprovada a criação de uma entidade supervisora das ofertas de atacado que irá trazer maior transparência ao processo de contratação e fornecimento da banda larga no atacado em vista da assimetria entre as operadoras que detêm redes de infraestrutura de telecomunicações e as entidades solicitantes de rede para executar seus serviços.

 

Fonte:

Ministério das Comunicações

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