Ciência e Tecnologia
Biotérios devem ter médico veterinário como responsável
Decisão judicial
A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou a norma que estabelece que os biotérios, locais onde animais são conservados para que sejam posteriormente utilizados em experimentos científicos, devem ter como responsável técnico um profissional com título de médico veterinário. A Resolução nº 06/2012 é do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) questionou a norma judicialmente e solicitou a anulação do inciso II do artigo 9º da Resolução Normativa nº 06, de 10 de julho de 2012, editada pelo Concea. A entidade alegou prejuízo à atividade e às atribuições dos biólogos ao estabelecer um veterinário como responsável técnico do local.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) esclareceu que a Resolução não ofende o livre exercício das atividades de biólogos e que a legislação resguarda a atuação dos biólogos que pretendem trabalhar em biotérios. Segundo os advogados, a norma apenas resguardou determinadas funções aos médicos veterinários em razão das peculiaridades técnicas necessárias.
A 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou os argumentos da AGU e entendeu que não há qualquer violação ao livre exercício de profissão, bem como de afastamento das atribuições dos biólogos. "Ao profissional biólogo, não retirou o dito ato normativo a possibilidade de gerir os biotérios, contanto que, em sua formação, esteja habilitado a atuar na área animal", destacou um trecho da decisão.
O juízo observou, ainda, que o ato questionado resguarda ao médico veterinário "o exercício das atribuições que lhe são privativas, como a prática médica e cirúrgica em animais submetidos ao ensino e à pesquisa científica".
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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