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Ciência e Tecnologia

Brasil e Argentina criam comissão na área de tecnologia

Cooperação internacional

Além da medida, governo brasileiro oficializou nesta terça (24) nova alíquota para importar bens de informática e telecomunicação
por Portal Brasil publicado: 24/06/2014 09h39 última modificação: 30/07/2014 01h40

Os governos do Brasil e da Argentina formalizaram a criação de uma comissão mista visando o Programa de Trabalho Brasil - Argentina sobre Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico na área de Tecnologias da Informação e Comunicação 2013 – 2015. 

O grupo será responsável por avaliar e coordenar a implementação do projeto; definir a orientação estratégica e as áreas de cooperação a serem contempladas nas chamadas conjuntas relacionadas à iniciativa e supervisionar o andamento do Programa de Trabalho.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24), por meio da Portaria nº 641, a comissão será composta por: 

  • Representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
  1. Titular: Virgilio Augusto Fernandes Almeida, Subsecretário de Políticas de Informática do MCTI
  2. Suplente: Hamilton José Mendes da Silva, Coordenador de Articulação Regional - SEPIN/MCTI
  • Representantes do Ministério das Relações Exteriores:
  1. Titular: Embaixador Benedicto Fonseca Filho, Diretor do Departamento de Temas Científicos e Tecnológicos;
  2. Suplente: Alexandre Scudiere Fontenele, Chefe, Interino, da Divisão da Sociedade da Informação.
  • Representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
  1. Titular: Silmary de Jesus Gonçalves Alvim;
  2. Suplente: Alexandre Guilherme Motta Sarmento, da Coordenação de Países em Desenvolvimento
  • Representantes da Academia
  1. Titular: Professor Doutor Guido Costa Souza de Araújo, da Universidade de Campinas (UNICAMP);
  2. Suplente: Professor Doutor Luigi Carro, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Imposto de Importação 

Na mesma edição do Diário Oficial da União, foram alteradas para 2% as alíquotas do Imposto de Importação referentes a bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários. 

A medida, oficializada por meio da Resolução nº 43 (parte 1 e parte 2), tem validade até 31 de dezembro de 2015 e abrange equipamentos como: impressoras e unidades de controle e sistema de gerenciamento automático de trem, entre outros. 

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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