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Ciência e Tecnologia

CNPq adota nova política de propriedade intelectual

Resolução normativa

Novidade estimula proteção do conhecimento para gerar inovação e facilitar relações entre universidades, empresas e pesquisadores
por Portal Brasil publicado: 23/09/2014 17h03 última modificação: 23/09/2014 17h03

Com a publicação da Resolução Normativa 34 de 2014, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCTI) estabelece uma nova política de propriedade intelectual, com os objetivos de favorecer o desenvolvimento de projetos, estimular a inovação e facilitar as relações entre universidades, empresas e pesquisadores.

A nova norma, publicada no dia 1º, estabelece critérios e padroniza o acesso às informações geradas a partir de projetos fomentados pelo CNPq, além de definir os papéis de cada agente, qualificando o processo de registro de inovações. A iniciativa valoriza o papel dos núcleos de inovação tecnológica (NITs), moderniza a relação da agência com os pesquisadores e estabelece recomendações que reforçam premissas das leis de Inovação e de Propriedade Industrial.

"A propriedade intelectual é uma concessão, pelo Estado, de um monopólio temporário como forma de reconhecimento e incentivo pelo esforço daqueles que buscam o novo", destaca o chefe do Serviço de Propriedade Intelectual do CNPq, Rafael Andrade. "Ou seja, a concessão de patentes é uma medida de invenção e, em certos casos, traz mais tangibilidade a algo que poderia não passar de uma boa ideia."

Com a nova política, o CNPq deixa de participar do nos ganhos econômicos resultantes da exploração comercial das criações decorrentes de projetos fomentados, desde que o parceiro observe recomendações que visam: 1) estimular o compartilhamento dos ganhos econômicos advindos da exploração comercial da propriedade intelectual; 2) evitar o estabelecimento de proteções que restrinjam ou impeçam o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações baseadas no conhecimento relacionado à proteção solicitada; 3) dar maior visibilidade ao pedido de depósito/registro da proteção intelectual, sua eventual concessão, licenciamento ou comercialização; 4) buscar oportunidades de licenciamento e comercialização para a propriedade intelectual; e 5) buscar opções de utilização e transferência de tecnologia que venham a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do País.

Fonte:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 

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