Ciência e Tecnologia
Protótipo de avião para usos militar e civil passa por testes
Tecnologia dual
O protótipo do avião T-Xc (modelo Novaer N-210) se encontra em testes. O novo avião terá duas versões, seguindo a diretriz de estimular o desenvolvimento de tecnologias de uso dual (militar e civil). O projeto foi financiado pela Finep/MCTI, via Subvenção Econômica, com cerca de R$ 10 milhões.
O T-Xc realizou com sucesso seu primeiro voo, no dia 22 de agosto, em São José dos Campos (SP), com duração de 20 minutos. Um segundo voo foi feito no dia seguinte – este por 50 minutos, quando foram realizadas as primeiras provas de manobras.
Outras provas se seguirão nas próximas semanas, período em que o avião estará baseado em instalações cedidas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia Espacial (DCTA).
Entre outros usos, a versão treinador – uma aeronave acrobática de dois lugares, para o treinamento primário de pilotos militares – deverá ser utilizada pelos cadetes da Força Aérea Brasileira (FAB), substituindo os atuais Neiva T-25. A versão utilitária, também chamada de U-Xc, terá quatro lugares e se destinará ao transporte de passageiros e pequenas cargas.
O T-Xc apresenta tecnologias mais recentes, como sua fuselagem – construída em fibras de carbono, mais leve, econômica e resistente que o alumínio aeronáutico, além de ser imune à corrosão.
O conceito do modelo foi idealizado pelo projetista do avião EMB-312 Tucano, da Embraer, originalmente desenvolvido para servir de avião de treinamento avançado da FAB.
Fomento à inovação
A concessão de subvenção econômica para a inovação nas empresas é um instrumento de política de governo largamente utilizado em países desenvolvidos, operado de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Lançado no Brasil em agosto de 2006, esta foi a primeira vez que um instrumento desse tipo foi disponibilizado no País.
O objetivo do Programa de Subvenção Econômica da Finep é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do País.
Essa modalidade de apoio financeiro consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.
O marco-regulatório que viabiliza a concessão de subvenção econômica foi estabelecido a partir da aprovação da Lei 10.973, de 02.12.2004, regulamentada pelo Decreto 5.563, de 11.10.2005 (Lei da Inovação), e da Lei 11.196, de 21.11.2005, regulamentada pelo Decreto no. 5.798 de 07 de junho de 2006 (Lei do Bem).
Fontes:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Financiadora de Estudos e Projetos
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