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Obras publicitárias de audiovisual devem ter certificado para serem veiculadas

O Certificado de Registro de Título (CRT) é o documento conclusivo de cadastro para que as obras sejam veiculadas
por Portal Brasil publicado: 29/04/2013 15h00 última modificação: 30/07/2014 00h35
Divulgação / Ancine O Certificado comprova que a obra audiovisual publicitária está habilitada pela Ancine a ser comercializada

O Certificado comprova que a obra audiovisual publicitária está habilitada pela Ancine a ser comercializada

Para que qualquer obra publicitária audiovisual possa ser veiculada no Brasil é preciso obter o Certificado de Registro de Título (CRT) da Agência Nacional do Audiovisual (Ancine), além disso, é necessário

que a produtora responsável seja registrada na Agência e tenha acesso ao Sistema Ancine Digital.

O CRT é o documento conclusivo do cadastro, que comprova que a obra audiovisual publicitária está habilitada pela Ancine a ser comercializada. Para requerê-lo é preciso encaminhar eletronicamente as cópias dos documentos exigidos na Instrução Normativa nº 95.

Em seguida será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) referente à Condecine, que deverá ser quitada em até dez dias. A GRU será enviada à produtora pelo endereço de e-mail cadastrado na Ancine. Para as produções publicitárias brasileiras de caráter beneficente ou filantrópico, deve ser encaminhado uma cópia em DVD para o endereço disponível no Manual para Emissão de CRT.

Valores Condecine

O valor da Condecine sofre variações de acordo com o segmento de mercado, nacionalidade de produção, tipo da obra, locais onde foi gravada ou filmada, entre outros fatores. Obras publicitárias brasileiras filmadas no Brasil contribuem com um valor menor, de acordo com a Tabela da Condecine.

Uma empresa produtora brasileira pode obter uma redução de 90% da Condecine caso seja classificada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, e seja devidamente cadastrada na Junta Comercial de sua cidade. Para se beneficiar dessa redução, a empresa deve encaminhar uma Certidão expedida pela Junta Comercial, via e-mail  ,com validade de 30 dias, explicitando sua atividade econômica. Após análise, a produtora será habilitada a receber a redução para as obras que tiverem um custo de produção inferior a R$ 10 mil.

Já para as obras publicitárias não-isentas, a emissão do CRT é realizada após a conciliação bancária do recolhimento efetuado. A Condecine para obras publicitárias tem validade de um ano, enquanto a validade do CRT pode variar em função do contrato firmado entre produtora e cliente.

Para mais detalhes, acesse o passo a passo de acesso ao sistema para registro de obras publicitárias disponível na seção Manuais.

Condecine

A Condecine é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas. Para as obras publicitárias, a Condecine tem validade de um ano, contado a partir da data de requerimento do Certificado de Registro de Título no portal Ancine. O produto da arrecadação desta contribuição é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), para aplicação nas atividades de fomento relativas ao desenvolvimento do setor audiovisual no Brasil.

 

Fonte:
Ancine

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