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Cultura

Ancine divulga obras válidas para Sistema de Suporte Automático

Audiovisual

Empresas habilitadas devem acessar o sistema entre 29 de setembro e 28 de novembro
publicado: 15/09/2014 17h58 última modificação: 15/09/2014 17h58

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) divulgaram a lista de conteúdos audiovisuais  válidos para pontuação no Sistema de Suporte Financeiro Automático à Produção.

Nesta Chamada Pública (Prodav 06/2014), R$ 70 milhões em recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) serão destinados a projetos de produção independente de cinema e televisão, selecionados pelas próprias empresas produtoras, distribuidoras e programadoras, premiadas por seu desempenho e práticas comerciais anteriores.

Uma vez habilitadas no Sistema de Suporte Automático, as empresas poderão selecionar, via sistema, as obras de referência relacionadas a elas. Depois de selecionar sua obra de referência, a empresa poderá apresentar os documentos fiscais que comprovam as transações comerciais realizadas, a serem convertidas em pontos do Suporte Automático.

A publicação da lista tem o objetivo de permitir aos interessados identificarem as obras audiovisuais aptas a pontuar na etapa de Habilitação de Obras. 

Caso algum interessado identifique inconsistência na planilha, como um título atribuído equivocadamente ou ausente da relação, poderá requerer a inclusão, exclusão ou atualização dos dados à Ancine pelo e-mail suporte.automatico@ancine.gov.br. A mensagem deve conter obrigatoriamente o CNPJ da empresa, o título da obra, o CPB e as justificativas para o pedido.

As empresas habilitadas deverão acessar o sistema de Suporte Automático no módulo de habilitação de obras entre os dias prováveis 29 de setembro e 28 de novembro.

De acordo com o texto da Chamada Pública PRODAV 06/2014, obras de referência são aquelas que apresentem as seguintes características:

  • Ser classificada como conteúdo audiovisual brasileiro independente apto a constituir espaço qualificado nas grades de programação dos canais de televisão;
  • Dispor de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido há menos de sete anos; caso contrário, serão considerados como obras de referência aquelas com ano de produção entre 2007 e 2013, inclusive.
  • Dispor de CRT emitido para o segmento do mercado audiovisual correspondente ao licenciamento comprovado nos dois exercícios anteriores ao ano da chamada pública.
  • Ser objeto de informações atualizadas nos sistemas de dados da Ancine, em especial quanto à sua duração, número de capítulos ou episódios, tipo de obra, divisão de direitos e equipe de produção.

Para mais informações, acesse a Chamada Pública BRDE/FSA - PRODAV 06/2013-2014.

Fonte:

Agência Nacional do Cinema 

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