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Cultura

Transparência na arrecadação de direitos autorais

Decreto

Com decreto publicado no Diário Oficial da União, Estado remonta o papel de fiscalizador da gestão coletiva de direitos autorais e institui novas regras para Ecad e associados
por Portal Brasil publicado: 23/06/2015 18h57 última modificação: 23/06/2015 18h57

O ministro da Cultura, Juca Ferreira, e o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Marcos Souza, apresentaram em coletiva de imprensa na tarde de hoje, o Decreto 8.469/2015, que regulamenta a Lei da Gestão Coletiva dos Direitos Autorais (nº 12.853/13), publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23 de junho).  

No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Lei 9.610/1998, alterada em 2013, com a aprovação da Lei nº 12.853/13. Alguns pontos dessa nova lei entraram imediatamente em vigor com a publicação, mas outros aspectos precisaram ser regulamentados pelo decreto.  

O novo decreto traz algumas mudanças significativas sobre o funcionamento da arrecadação dos direitos autorais. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as associações arrecadadoras deverão obedecer a novas regras de transparência, disponibilizando ao público e aos associados informações de cadastros de obras, além de divulgar em seus sites os cálculo e critérios de cobrança, os regulamentos de arrecadação e distribuição.  

“Tínhamos a necessidade de resgatar a transparência quanto à arrecadação. É o primeiro passo importante para a modernização da regulamentação do direito autoral no Brasil”, afirmou Juca Ferreira. 

Também para manter a transparência, usuários de direitos autorais – como restaurantes, cinemas, lojas, entre outros – serão obrigados a informar e tornar pública a relação completa das obras que utilizarem, para permitir a distribuição transparente de valores. As associações deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares, para evitar duplicidade de títulos e fraudes. 

As taxas de administração cobradas por associações e pelo ECAD deverão ser proporcionais aos custos de arrecadação e não poderão ultrapassar 15% do valor arrecadado. Desde 2013, quando a Lei nº 12.853/13 entrou em vigor, a taxa de 25% vem sido reduzida gradativamente. A meta é chegar em 15% até 2017. 

As associações de cobrança de direitos autorais deverão se habilitar junto ao Ministério da Cultura, comprovando ter condições para administrar tal função. As associações que existentes quando a Lei entrou em vigor foram automaticamente habilitadas por dois anos e obrigadas a apresentar a documentação exigida. 

Ecad e associações estão sujeitas às novas regras democráticas de liderança, com direito a voto unitário para cada associação e limite aos mandatos dos dirigentes. Será criada uma comissão permanente para o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, composta pelo governo, representantes de artistas e associações de usuários. 

O Ministério da Cultura fará fiscalização, regulação e supervisão das associações e do Ecad, podendo impor sanções ou mesmo anular a habilitação para a cobrança de direitos autorais em caso de descumprimento da lei. Ecad e as associações têm até 90 dias para se adequar às normas do decreto. Vinte e quatro servidores, admitidos no último concurso do MinC, estão em treinamento para fazerem a fiscalização. 

Juca comentou que o Brasil era um dos poucos que não supervisionava a gestão coletiva de direitos autorais. “Isso é regra no mundo todo, não é uma excentricidade do Brasil”.  Com a nova legislação, o Brasil retoma uma atividade exercida até 1990, quando da extinção do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), que extinguiu também o Ministério da Cultura.

 

Fonte:

Portal Brasil com informações do Ministério da Cultura 

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