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Cultura

"Regulamentação da meia-entrada é uma vitória"

Decreto

Nova lei estabelece que uma cota de 40% do total de ingressos seja vendida pela metade do preço
por Portal Brasil publicado: 15/10/2015 20h33 última modificação: 16/10/2015 12h07

A regulamentação da meia-entrada para eventos esportivos e artístico-culturais, oficializada em 6 de outubro – com a publicação do Decreto nº 8.537 no Diário Oficial da União – está sendo comemorada. A lei estabelece que uma cota de 40% do total de ingressos seja vendida pela metade do preço.

O decreto nacionaliza a meia-entrada. Antes, o benefício era regido por leis estaduais, existente em alguns estados e em outro não. “A nova lei é uma vitória tanto para os que têm direito à meia-entrada, quanto para o mundo da cultura e da arte, que poderá se planejar, cobrar mais barato, ter mais público”, avalia o ministro da Cultura, Juca Ferreira.

Presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral comenta que a regulamentação é uma vitória para a categoria. “Esse nova regulamentação cria regras, inibe a falsificação e consegue ajudar produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada.”

Para arcar com os custos de ter parte dos ingressos vendidos com desconto de 50%, muitos produtores passaram a praticar valores mais caros em eventos e espetáculos. Assim, o preço da meia-entrada passou a ser o da inteira, e a inteira dobrou de preço. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava”, explica Juca Ferreira.

Beneficiados

Terão direito à meia-entrada estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. A "Identidade Jovem" será emitida pelo governo e servirá para garantir o benefício aos jovens de baixa renda – aqueles com idade entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A compra de ingressos no valor de meia-entrada será possível com apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deverá ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.

Fonte: Portal Brasil e Diário Oficial da União

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