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Cultura

Cinemas terão novo sistema de controle de bilheteria

Aperfeiçoamento

Ancine passará a divulgar periodicamente os dados dos exibidores
por Portal Brasil publicado: 28/12/2015 10h00 última modificação: 28/12/2015 11h58
Agência Brasil/Arquivo Regilamentação de estatísticas incentiva o setor de cinema

Regilamentação de estatísticas incentiva o setor de cinema

Os cinemas brasileiros passam a contar, a partir de 1º de janeiro, com o Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), que trata dos procedimentos de envio periódico de dados sobre os resultados de bilheteria das salas de exibição. As novas regras estão presentes na Instrução normativa nº 123, publicada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). 

Os objetivos da Ancine sâo, ao organizar e padronizar as informações sobre exibições de filmes no Brasil a partir da consistência das informações, planejar e organizar ações, atrair investimentos no setor com indicadores confiáveis e formular políticas adequadas para o desenvolvimento.

O exibidor deverá enviar à Ancine os dados de bilheteria dos complexos da sua rede exibidora, constando:

- identificação do exibidor e da sala de cinema;

- identificação das obras exibidas;

- identificação dos distribuidores responsáveis pelas obras exibidas;

- identificação do prestador do serviço de venda remota de bilhetes de ingresso, se houver;

- informações sobre a sessão de exibição como modalidade, data, hora, tecnologia, assentos disponibilizados, legendagem, alternativas de linguagem e acessibilidade;

- dados sobre os bilhetes vendidos, discriminados por categoria de ingresso;

- dados sobre a receita bruta de bilheteria da sessão, discriminados por tipo de assento, categoria de ingresso e forma de pagamento.

Caberá à Ancine a recepção dos dados transmitidos, a validação do relatório e a geração de protocolo de transmissão.

Os relatórios com a consolidação das informações do Sistema de Controle de Bilheteria – SCB serão publicados periodicamente no Portal da Agência.

Essa Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, e os exibidores responsáveis deverão adequar seus sistemas e iniciar a transmissão dos dados nos seguintes prazos:

I – em até 120 dias, no caso das redes exibidoras com mais de 20 salas;
II – em até 180 dias, no caso das demais redes exibidoras.

Com a nova Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa nº. 51, de 17 de fevereiro de 2006.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Ancine

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