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Além das organizações militares da União, as forças policiais brasileiras dividem-se em Civil, Militar e Federal, além da Rodoviária Federal
por Portal Brasil publicado: 29/04/2012 11h36 última modificação: 28/07/2014 16h32
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Policiais fazem patrulha em frente ao Palácio do Planalto

Além das organizações militares da União, as forças policiais brasileiras dividem-se em Civil, Militar e Federal.

Polícia Civil

Subordinadas aos governadores dos respectivos Estados, a Polícia Civil brasileira tem a função de polícia judiciária, ou seja, compete a essa força de segurança zelar pelo cumprimento da legislação e investigar os crimes cometidos contra as pessoas e contra o patrimônio.

É de responsabilidade das polícias civis estaduais, por exemplo, a realização de exames periciais que serão anexados ao julgamento de determinado crime.

A denominação civil tem sua origem na época do Império e se faz valer para diferenciar as atribuições policiais eminentemente investigativas.

Polícia Militar

A criação da Polícia Militar no Brasil remonta à visita da Família Real portuguesa ao Rio de Janeiro, em 1808. À época, uma Guarda Real foi instituída para zelar pela segurança dos nobres, dando origem ao primeiro grupamento do tipo no País. As constituições imperiais, posteriormente, já contemplavam a existência desse tipo de força de segurança nos estados.

Cada estado brasileiro possui uma força de segurança cuja função é realizar um policiamento ostensivo e preservar a lei e a ordem pública. Subordinam-se aos governadores estaduais e compõem uma reserva automática das Forças Armadas nacionais.

A estrutura de organização da Polícia Militar corresponde àquela adotada pelo Exército, com a divisão em regimentos, batalhões e companhias, bem como a hierarquia nos postos de comando. As principais divisões da PM nos estados brasileiros são o Comando de Policiamento de Área, o Batalhão de Polícia Militar, a Companhia de Polícia Militar, o Pelotão de Polícia Militar, o Destacamento de Polícia Militar e o Posto de Policiamento Comunitário.

Polícia Federal

Trata-se de uma polícia subordinada ao Ministério da Justiça e que tem como objetivo apurar infrações penais cometidas contra a União e suas empresas públicas; reprimir o tráfico de drogas e o contrabando no âmbito nacional e cumprir com o papel de agente oficial nos aeroportos e porto do País.

Criada durante o governo de Getúlio Vargas, a Polícia Federal brasileira é sediada em Brasília, mas se desdobra pelo território nacional em três unidades: postos avançados, delegacias e superintendências, essas últimas com uma representação em cada estado da União.

Polícia Rodoviária Federal

Força responsável por fiscalizar os mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais do País. Para cumprir este objetivo, a organização segue as atribuições definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Decreto 1.655/95.

Integrada ao Ministério da Justiça, a PRF tem o dever de prevenir e punir violações de trânsito que venham a ocorrer ao longo da malha rodoviária federal (como constatação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade), prestar atendimento às vítimas de acidentes e garantir o cumprimento do Código de Trânsito.

Outra competência é a cooperação com a segurança pública do País, nas estradas e fronteiras, reprimindo o tráfico de drogas, armas e pessoas, furtos, roubos e assaltos de cargas e veículos, exploração sexual de menores e trabalho escravo, entre outros crimes.

Fontes:
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Segurança Pública
PRF
                          


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