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Defesa e Segurança

Cortadores de cana deverão utilizar novas luvas de segurança no trabalho

Equipamento deve conter requisitos específicos para garantir a segurança do trabalhador que realiza a atividade manualmente
por Portal Brasil publicado: 29/07/2013 12h48 última modificação: 30/07/2014 00h31
Divulgação / EBC As luvas devem conter os requisitos específicos para garantir a segurança do trabalhador que realiza a atividade, manualmente

As luvas devem conter os requisitos específicos para garantir a segurança do trabalhador que realiza a atividade, manualmente

Trabalhadores com atividades vinculadas ao corte de cana deverão utilizar novos tipos de luvas de segurança, como prevê a Portaria nº 392, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26). Por sua vez, o empregador será obrigado a fornecer o equipamento, gratuitamente, aos seus empregados. A obrigatoriedade das luvas de segurança entra em vigor em um ano.

De acordo com o coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rômulo Machado e Silva, as luvas utilizadas atualmente não são adequadas o suficiente para a execução do trabalho nos canaviais e, por isso, apresentou o Regulamento Técnico da “luva canavieira”, atendendo assim o Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana de Açúcar.

“Em muitas ocasiões constatamos que os empregadores forneciam aos seus trabalhadores luvas, genéricas, utilizadas contra riscos mecânicos, e que apesar de terem o Certificado de Aprovação concedido pelo MTE, não eram adequadas a atividade do corte de cana e que, em consequência, machucavam as mãos dos trabalhadores”, explicou o coordenador.

 

A nova luva

A luva é caracterizada como um Equipamento de Proteção Individual (EPI) e deve ser adequado ao risco da atividade a ser exercida, além de ser oferecido ao trabalhador em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Os EPIs devem ser utilizados sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam a completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e; e para atender a situações de emergência.

  

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego

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