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Defesa e Segurança

Defesa disciplina reclassificação de documentos

Lei de Acesso à Informação

Antes da portaria, documentos a ser alterados recebiam um carimbo; agora procedimento segue parâmetros mais seguros
por Portal Brasil publicado: 28/10/2013 12h27 última modificação: 30/07/2014 00h39

O Ministério da Defesa (MD) conta agora com importante instrumento para disciplinar os procedimentos a serem adotados em casos de classificação, reclassificação e revisão de documentos da Lei de Acesso à Informação (LAI). Trata-se da Portaria Normativa nº 2.975, publicada hoje (25), no Diário Oficial da União.

A iniciativa tem o objetivo de formalizar, no âmbito interno, o uso do Termo de Classificação de Informação (TCI). Antes da publicação da portaria, os documentos que precisavam de alguma alteração, recebiam apenas um carimbo, sendo, assim, reclassificados.

Com a normativa, será preciso anexar o TCI, que terá o código de indexação, grau de sigilo, categoria da informação, tipo de documento, data da produção, indicativo de dispositivo legal que possibilita a classificação, razões da mudança e a identificação da autoridade que classificou, entre outros.

No caso de documentos nos graus de secreto e ultrassecreto, esse termo será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CRMI) da Presidência da República, que pode rever a classificação.

Com a portaria, a Defesa cumpre mais uma etapa no reforço de sua Gestão da Informação. Além disso, a normatização visa cumprir com o determinado nos decretos 7724, de 16 de maio de 2012, e 7845, de 14 de novembro de 2012 – regulamentadores da LAI.

As novas regras passam a valer a partir da data de publicação e abrangem, além da administração central, os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a Escola Superior de Guerra (ESG) e o Hospital das Forças Armadas (HFA).

Confira o Diário Oficial com a Portaria Normativa nº 2.975, de 24 de outubro de 2013

Fonte:
Ministério da Defesa

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