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Defesa e Segurança

STJ acata pedido da AGU e proíbe greve da PF em todo o país

Paralisação

Advogados da União confirmaram que o movimento de "operação-padrão"poderia prejudicar a prestação dos serviços de segurança
por Portal Brasil publicado: 15/05/2014 15h28 última modificação: 30/07/2014 01h49

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal Justiça (STJ), evitar greve dos servidores do Departamento de Polícia Federal (DPF) em todo o País. Os advogados da União confirmaram que o movimento de "operação-padrão" ou outra forma organizada, divulgado pela categoria, poderia prejudicar a prestação dos serviços de segurança a toda população, principalmente no período da Copa do Mundo 2014. O STJ determinou o pagamento de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Diante do indicativo de greve de agente, escrivão e papiloscopista da Polícia Federal, a Advocacia-Geral acionou o STJ para coibir as paralisações a nível nacional, propondo ação contra os sindicatos representativos destas categorias. Segundo afirmaram os advogados da AGU, desde o começo do ano os servidores vêm divulgando, por meio de notas dos sindicatos e demais entidades, indicativos de greve em todo o país. 

Considerando a essencialidade dos serviços prestados pelos servidores do DPF, a Advocacia-Geral atuou para evitar a greve. Segundo os advogados, o órgão exerce funções essenciais ao Estado e à sociedade, afetando direta e indiretamente a segurança, economia, saúde e o trânsito de bens e pessoas em portos, aeroportos e zonas de fronteiras. "A suspensão ou redução das atividades policiais em decorrência de movimento grevista ilegal, assim como medidas que interfiram na prestação de serviços e causem prejuízos à população, são abusivas e não podem ser toleradas pelo Poder Judiciário", diz a defesa da AGU.

Os advogados da União destacaram as atividades exercidas pelos servidores em indicativo de greve são essenciais e não podem sofrer paralisações, por ser parte da área de segurança pública. Dentre as principais, destacam-se a emissão de passaportes, documentos a estrangeiros, autorização de porte de armas, além de ações de inteligência e vigilância de fronteiras relacionadas à entrada e saída de pessoas no país.

Além disso, ressaltaram que a greve também altera a rotina do setor bancário, pois o os serviços de transporte de valores e vigilância interna das agências só podem ser executados com autorização da Polícia Federal. "A greve ainda implica paralisação de inquéritos, diligências e investigações, cuja demora reflete na coleta, formalização e qualidade da prova, podendo prejudica a apuração de crimes". A paralisação no período da Copa também foi apontada pela AGU, uma vez que afetaria diretamente a segurança e as ações previstas durante o Mundial.

Quanto à operação-padrão divulgada pelas entidades, a AGU defende que é uma forma de pressão ilegítima e danosa para a sociedade, pois é uma modalidade atípica e ilegal de greve. 

Decisão

A ministra Assusete Magalhães, do STJ, acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e concedeu o pedido de liminar. A decisão reconheceu os perigos e prejuízos caso a greve fosse decretada e acatou o pedido para impedir a deflagração do movimento ou da chamada operação-padrão "que venha interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento do público". 


Atuou no caso o Departamento de Pessoal Civil e Militar, uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte:

AGU

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