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Defesa e Segurança

Lei facilita repasse de recursos para ações de defesa civil

Fundo Especial

Transferência de dinheiro seria para execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta, e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais
por Portal Brasil publicado: 05/06/2014 19h15 última modificação: 30/07/2014 01h48

O governo federal transformou a Medida Provisória nº 631/2013, que facilita a transferência de recursos para áreas atingidas por desastres, na Lei nº 12.983/2014. A nova legislação dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta, e recuperação em áreas atingidas por desastres naturais, além de alterar o funcionamento do Fundo Especial para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

 Segundo a lei, os repasses do Ministério da Integração Nacional deverão ser depositados em conta específica mantida pelo ente federado em instituição financeira oficial federal ou no Funcap. Criado em 2010, o objetivo do fundo é custear as ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entres federados, que tiverem situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada.

 Os recursos serão mantidos em conta única do Tesouro Nacional e geridos por um Conselho Diretor, que irá estabelecer critérios de periodização e aprovação de planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de ações de defesa civil.

 O novo texto prevê ainda que a transferência dos recursos de prevenção passe de voluntária para obrigatória. Outra alteração destacada na lei é que agora a seleção para obras de enfrentamento de desastres será feita por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

 A lei, publicada na edição de terça-feira (3) do Diário Oficial da União, aguarda regulamentação.

Fonte:

Ministério da Integração Nacional

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