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Defesa e Segurança

Agentes de segurança deverão priorizar uso de armas menos letais

Legislação

Legislação indica situações em que o policial não deverá usar a arma de fogo, como em caso de pessoa desarmada em fuga
por Portal Brasil publicado: 23/12/2014 17h32 última modificação: 23/12/2014 17h49
Divulgação/ Agência Brasil Policiais do Batalhão de Choque da PM participaram do curso de controle de distúrbios civis

Policiais do Batalhão de Choque da PM participaram do curso de controle de distúrbios civis

O Diário Oficial da União (DOU) divulgou nesta terça-feira (23) a sanção da presidenta Dilma Rouseff da Lei nº 13.060, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública, como gás lacrimogêneo, balas e cassetetes de borracha, spray de pimenta e arma de eletrochoque (tasers). 

O texto estabelece situações em que o policial não deverá usar a arma de fogo, como em caso de pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte e de lesão aos agentes de segurança pública. 

Também não deverá usar armas em ocorrências com veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a servidores públicos e terceiros, e situações similares. 

A lei define que “os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais”. 

Deveres do Estado

Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

Segundo a lei, o poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos pouco letais para o uso no cotidiano da ação policial. 

“Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada”, reforça outro trecho da lei publicada no DOU.

Debatida por nove anos no Congresso, no dia da aprovação vários parlamentares destacaram a importância da lei tendo em vista o crescimento da violência na ação policial que, todos os anos, resulta em grande número de mortes, especialmente de jovens. A expectativa é adequar o uso da força por parte do Poder Público para reduzir as ocorrências graves.

Fontes:

Ministério da Justiça

Agência Brasil

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