Você está aqui: Página Inicial > Defesa e Segurança > 2015 > 01 > Lei altera regras para entrada de forças estrangeiras no Brasil

Defesa e Segurança

Lei altera regras para entrada de forças estrangeiras no Brasil

Legislação

Norma prevê a obrigatoriedade de se informar o tempo de permanência, as localidades por onde transitarão e a finalidade da vinda
por Portal Brasil publicado: 14/01/2015 12h35 última modificação: 14/01/2015 12h35
PH Freitas ova legislação prevê que Presidência da República pode delegar ao ministro da Defesa a decisão sobre presença de forças estrangeiras no Brasil

ova legislação prevê que Presidência da República pode delegar ao ministro da Defesa a decisão sobre presença de forças estrangeiras no Brasil

Forças estrangeiras que desejarem permanecer em território nacional terão de se submeter a uma nova normatização sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial desta terça (13), a Lei Complementar nº 149, de 12 de janeiro de 2015, estabelece critérios para o ingresso de grupamentos ou contingentes internacionais no Brasil. A norma é uma alteração da Lei Complementar nº 20, de outubro de 1997.

A nova legislação, em seu artigo 2º, prevê a obrigatoriedade de se informar o tempo de permanência no país, as localidades por onde transitarão e a finalidade da vinda. Além disso, determina que seja especificado o número de pessoas que compõem a comitiva e os meios empregados, como veículos e equipamentos bélicos, de comunicação e vigilância.

Definição de força estrangeira

Já no artigo 4º, a definição de forças estrangeiras é apresentada como “o módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo”. De acordo com a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, com o disposto nesse artigo ficou mais fácil e claro de entender de quem é a responsabilidade pela autorização da entrada de estrangeiros no país.

A Presidência da República pode, dessa forma, passar para o ministro da Defesa a decisão pelo ingresso no Brasil de pessoal ou navio, aeronave e viatura que não se enquadrar no termo de força estrangeira. Por sua vez, o ministro fica legitimado a delegar, caso queira, a ação para os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O ingresso de forças estrangeiras é permitido para participação em programas de aperfeiçoamento; visita oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade científica e tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou manutenção; e missão de busca e salvamento.

Fonte:

Ministério da Defesa


Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Salvamento aquático e mergulho de resgate
Grupamento de Busca e Salvamento do Distrito Federal revela amor à profissão e ao dever de salvar vidas.
Profissão gratificante
Papel do Corpo de Bombeiros na sociedade é motivo de orgulho para membros da corporação.
A criação do Corpo de Bombeiros
Coordenador do Museu Histórico do Corpo de Bombeiros, major Nilo fala de advento da corporação.
Grupamento de Busca e Salvamento do Distrito Federal revela amor à profissão e ao dever de salvar vidas.
Salvamento aquático e mergulho de resgate
Papel do Corpo de Bombeiros na sociedade é motivo de orgulho para membros da corporação.
Profissão gratificante
Coordenador do Museu Histórico do Corpo de Bombeiros, major Nilo fala de advento da corporação.
A criação do Corpo de Bombeiros

Governo digital