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Defesa e Segurança

MP prevê regime diferenciado para Segurança Pública

Medida Provisória

Medida Provisória 678/15 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (24)
por Portal Brasil publicado: 25/06/2015 12h41 última modificação: 25/06/2015 14h48
Fabio Pozzebom/Agência Brasil Dnit reduziu em quase 100 dias prazos, diz secretária Nacional de Segurança Pública do MJ, Regina Miki

Dnit reduziu em quase 100 dias prazos, diz secretária Nacional de Segurança Pública do MJ, Regina Miki

O governo federal publicou na quarta-feira (24) medida provisória (MP) que modifica a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, acrescentando a ela um novo inciso.

Com a mudança, governo federal, estados e municípios passam a poder comprar produtos e contratar obras e serviços destinados a ações de Segurança Pública por meio do regime especial criado para flexibilizar a Lei de Licitações e, assim, tornar mais céleres as licitações.

A MP 678/15 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (24).

O texto inclui na Lei nº 12.462/2011 a possibilidade de contemplar ações de Segurança Pública como a construção de postos policiais, delegacias, unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) e centros integrados de Comando e Controle, bem como a compra de equipamentos. O regime especial já vinha sendo aplicado à contratação de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

Além disso, os procedimentos licitatórios relativos aos equipamentos necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 também já estavam contemplados na lei, bem como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e os serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

"Isso era um anseio muito grande dos secretários estaduais e municipais, dos comandantes das polícias militares, diretores das polícias civis e dirigentes dos institutos de perícia, que tivéssemos uma forma diferenciada de contratação de equipamentos e obras para a Segurança Pública", explicou a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki.

De acordo com a secretária, a medida proporcionará a redução dos prazos para a aquisição de equipamentos e contratação de obras. Como exemplo, Miki citou o caso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que, segundo ela, reduziu em quase 100 dias os prazos de aquisições por meio de licitações. Ela citou também a possibilidade de contratação integrada, ou seja, de toda uma obra, sem necessidade de contratar em separado o projeto básico, o projeto executivo e a execução.

“Há muito tempo a Senasp [Secretaria Nacional de Segurança Pública] vem reclamando que demoramos muito tempo no repasse de recursos e, posteriormente, na contratação do serviço. Com isso, quando vamos implementar a ação, há um distanciamento de quase quatro anos em relação ao diagnóstico inicial que motivou a assinatura do convênio. É essa dificuldade que queremos encurtar”, acrescentou a secretária.

A MP entrou em vigor com a publicação da portaria, e tem força de lei por até 120 dias, período durante o qual será analisada pelo Congresso Nacional, onde pode sofrer mudanças ou até ser rejeitada. Se sofrer alguma mudança, será devolvida à presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar o texto parcial ou integralmente. As MPs passam a trancar a pauta de votações do plenário após 45 dias da edição. Além disso, se for rejeitada ou não for votada em até 120 dias, perde a vigência.

Fonte:

Agência Brasil

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