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Economia e Emprego

Aposentadoria

Previdência Social

A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades (por acidente, doença, maternidade etc.) ou durante a aposentadoria.
por Portal Brasil publicado: 21/01/2010 00h20 última modificação: 28/07/2014 09h21

Tipos de aposentadoria

• aposentadoria especial;

• aposentadoria por idade;

• aposentadoria por invalidez;

• aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem tem direito

Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, a Previdência Social dividiu os trabalhadores nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Confira em qual categoria de trabalhador você se encaixa.

Empregado: esta categoria inclui, entre outros, trabalhadores com carteira assinada, temporários, funcionários que têm mandato eletivo ou prestam serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários, pessoas que trabalham em empresas brasileiras instaladas no exterior, em multinacionais que funcionam no Brasil e em missões diplomáticas instaladas no país.

Empregado doméstico: são os trabalhadores que prestam serviço em residências, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. Doméstica, jardineiro, motorista e caseiro são exemplos dessa categoria.

Trabalhador avulso: é aquele que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. Fazem parte dessa categoria os trabalhadores portuários, como estivadores e amarradores de embarcações, e também quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Também existem trabalhadores avulsos na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café.

Segurado especial: são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar e sem utilização de mão de obra assalariada permanente. A área do imóvel rural explorado deve ser de até quatro módulos fiscais. Cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural fazem parte dessa categoria, assim como o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural.

Contribuição

As contribuições para a Previdência Social são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte. Consulte a tabela de contribuição mensal.

Solicitação de benefício

Em alguns casos, a solicitação de um benefício só pode ser feita se o trabalhador tiver cumprido um número mínimo de contribuições mensais. Essa exigência é chamada de carência e varia conforme o benefício. Para solicitar auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte, o trabalhador não precisa cumprir carência. A tabela com o tempo mínimo de carência está no site da Previdência Social.


Contatos

O contato com a Previdência Social pode ser feito pela Central de Atendimento (disque 135 em todo o Brasil), pelo site da instituição e em unidades de atendimento .

Fontes:
Ministério da Previdência Social

Cartilha do Participante 

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