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Assistência médica

por Portal Brasil publicado: 04/11/2009 17h12 última modificação: 28/07/2014 09h21
Juan Pratginestos Empregador decide se plano de saúde será pago pela empresa

Empregador decide se plano de saúde será pago pela empresa

A assistência médica é um benefício que não está incluído no cálculo de salário do trabalhador, ao contrário dos gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta para definir o valor do salário do empregado.

Por isso, cabe ao empregador (empresa) optar por fornecer planos de assistência médica a seus funcionários. Normalmente, a pessoa com carteira assinada conta também com esse benefício e pode usufruir da rede de atendimento do plano de saúde escolhido pelo empregador.

Estes planos de saúde são normalmente administrados por empresas privadas que fornecem uma rede de médicos, laboratórios e hospitais conveniados. Você também pode contratar um plano de saúde particular, mas fique atento ao contrato e aos seus direitos:

- Veja se a operadora está cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras.

- Verifique o plano escolhido e sua cobertura (rede hospitalar, procedimentos, médicos e laboratórios).

- De acordo com sua necessidade, veja se o plano é nacional ou só local.

- Atenção aos prazos de carência. Eles não podem ser superiores a 24h para urgências, por exemplo.

- Os preços variam de acordo com idade, cobertura, rede e abrangência. Desconfie das vantagens exageradas ou preços muito baixos.

- Leia o contrato antes de assinar. Em caso de dúvida, entre em contato com a ANS (0800 701 9656).

Fontes: 
Decreto Lei 5.452
ANS

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