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Benefício assistencial ao deficiente

por Portal Brasil publicado: 04/11/2009 16h03 última modificação: 28/07/2014 09h21
Para receber benefício, cidadão precisa se submeter a uma perícia - Crédito: Latinstock

Para receber benefício, cidadão precisa se submeter a uma perícia - Crédito: Latinstock

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido ao cidadão com deficiência que comprovar que a renda familiar mensal por pessoa é inferior a um quarto do salário mínimo vigente e que sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. Essa última avaliação é feita pelo serviço de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para requerer o benefício, não é preciso que o solicitante já tenha contribuído para a Previdência Social.

Se todas as condições exigidas forem cumpridas, o valor pode ser pago a mais de um membro da família. Nesse caso, o montante do BPC-LOAS já concedido à pessoa com deficiência será incluído no cálculo da renda familiar. A assistência deixará de ser paga se o beneficiário superar sua deficiência ou quando falecer. O benefício é intransferível e, por isso, os dependentes não têm direito a qualquer pensão.

Para ver a documentação que deve ser apresentada ao solicitar o benefício, acesse o site da Previdência. O requerimento deve ser feito em uma agência (localize a mais próxima da sua casa). É possível realizar agendamento eletrônico do atendimento.

Fonte:
Ministério da Previdência Social 

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