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Economia e Emprego

Estados e municípios liquidam obrigações junto ao Tesouro Nacional

por Portal Brasil publicado: 17/03/2010 15h15 última modificação: 28/07/2014 09h24

Em janeiro de 2010, os estados e municípios, incluindo órgãos de suas administrações direta e indireta, liquidaram suas obrigações junto ao Tesouro Nacional, decorrentes do refinanciamento de dívidas equivalentes a US$ 9,4 bilhões, concedido pela União ao amparo da Lei nº 7.976/89.

As dívidas foram pagas em 20 anos, em prestações semestrais de principal e mensais de juros, de 10% e 12% mais TR para a dívida interna e de Libor Trimestral para a dívida externa, e representaram o primeiro grande refinanciamento de longo prazo concedido aos entes da federação, levado a termo sem a necessidade de nova rolagem.

O refinanciamento beneficiou 21 estados, 39 municípios e 23 entidades das administrações direta e indireta dos entes federados, e abrangeu obrigações decorrentes de programas de apoio financeiro instituídos pelos Votos nº 340, de 30.07.1987 e nº 548, de 14.12.1987, do Conselho Monetário Nacional, e o saldo dos empréstimos-ponte concedidos pelo Tesouro Nacional com base no Aviso MF 030/84 e sucedâneos.

A partir de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vetou novos financiamentos ou refinanciamentos entre a União e os estados ou municípios, o que constitui um dos pilares da nova ordem instituída pela legislação.

Compensação de perdas com o Fundef


Em dezembro de 2009, os estados liquidaram os empréstimos concedidos pela União sob a égide da Lei nº 9.846, de 26.10.1999, para a cobertura parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.424/96, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A União fez empréstimos a 18 estados da federação, no montante de R$ 1,33 bilhão. Os valores emprestados foram amortizados em prestações mensais, no prazo de oito anos, com atualização pela taxa Selic.

Fonte:
Ministério da Fazenda

 

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