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Economia e Emprego

Novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passam a vigorar em 2010

publicado: 01/03/2010 19h19 última modificação: 28/07/2014 09h24

Desde o dia 1º de janeiro de 2010, todos os cartórios de registro civil do País devem adotar os novos modelos padronizados de certidões de nascimento, casamento e óbito. Lançados em abril de 2009, os novos modelos darão maior segurança aos documentos, evitando erros e falsificações, e ainda facilitarão a conferência da autenticidade dos registros.

Os novos modelos incluem na parte superior o número da matrícula de cada registrador, adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site: www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/.

Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.

Em  Questão edição nº 959 – 07/01/2010

 

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