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Economia e Emprego

Aneel aprova reajustes tarifários para São Paulo e Tocantins

por Portal Brasil publicado: 01/07/2010 10h52 última modificação: 28/07/2014 09h23

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em reunião pública o reajuste tarifário anual da distribuidora Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins). As novas tarifas entrarão em vigor no próximo dia 4 de julho, após serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e já incorporam os efeitos da metodologia proposta no termo aditivo aprovado pela Aneel na reunião no dia 2 de fevereiro deste ano.

O aumento médio para os consumidores da Eletropaulo será de 0,90%. O valor aprovado para consumidores em baixa tensão enquadrados como baixa renda é diferente dos demais. O percentual de reajuste definido para unidades atendidas pela Tarifa Social será de 6,5 % negativos.

Já o aumento da Celtins será de 7,43% para 425.784 unidades consumidoras localizadas em 139 municípios de Tocantins. O reajuste para os consumidores residenciais de baixa renda será de 2,89%.

Os percentuais de reajuste refletem, entre outros, a variação do IGP-M, previsto no contrato de concessão para medir a inflação no período, os custos com aquisição de energia e o aumento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e os gastos da distribuidora com aquisição de energia, graças ao aumento do custo com novos contratos de leilões de energia nova.

Ao calcular os índices, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no portal da Aneel, através da cartilha “Perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica”.

Fonte:
Aneel

 

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