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Economia e Emprego

Justiça valida leilões de energia da Chesf

por Portal Brasil publicado: 14/07/2010 15h29 última modificação: 28/07/2014 09h23

Os leilões públicos de lotes de energia produzida ou distribuída pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) foram considerados válidos na justiça. Segundo ação popular, a legalidade da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizando os procedimentos era questionável porque as licitações eram irregulares por serem fundamentadas pela agência e não pela lei. 


Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à Aneel, os leilões estão embasados na lei que determina que no mínimo 50% da energia elétrica comercializada pelas concessionárias geradoras de serviço público sob controle federal (como é o caso da Chesf) fosse negociada em leilões, assim como estabelecido pela resolução da Aneel. 


As procuradorias explicaram que a resolução foi editada exatamente para estabelecer as condições gerais de venda dos lotes de energia, dentro do poder normativo concedido por lei à autarquia. 


A Justiça entendeu que a realização dos leilões não violou a ordem econômica, as disposições do Código de Defesa do Consumidor e nem o princípio constitucional da legalidade e portanto, validou o processo julgando a ação como improcedente.


Fonte:
AGU



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