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Economia e Emprego

Brasil aprova regras para combater concorrência desleal na importação

por Portal Brasil publicado: 18/08/2010 13h13 última modificação: 28/07/2014 09h26

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, nesta terça-feira (17), uma resolução descrevendo as regras que serão aplicadas para impedir a prática de circumvention (evasão) ou triangulação de produtos no País. A triangulação existe quando, após aplicação de medida corretiva contra um determinado País, ocorre a revenda do produto, com pequenas alterações, por meio de outros países.

 

O secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, explicou ao final da reunião, que as medidas de defesa comercial brasileiras não eram aplicadas nestas operações que envolvem outros países. Sem essas medidas, eram neutralizados os efeitos de eliminar o dumping e de permitir a recuperação da indústria doméstica em relação ao dano sofrido.

 

Segundo a legislação brasileira, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.

 

A regulamentação aprovada pela câmara Câmara de Comércio Exterior (Camex) irá permitir que essas medidas já em vigor aplicadas pelo Brasil sejam estendidas a exportações de produtos, partes, peças e componentes de terceiros países. A resolução é uma medida que veio para regulamentar a Lei nº 9.019/95, que explica a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios.

 

Exceções

A resolução da Camex, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, irá definir ainda que não serão configurados como prática elisiva os casos em que haja agregação de valor superior a 25% do custo de manufatura.

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) deverá publicar, ainda, uma portaria ou circular sobre a matéria com normas complementares sobre procedimentos, prazos, conteúdo da petição inicial, etc.

 

Outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) que já utilizam mecanismos anticircumvention são: África do Sul, Albânia, Argentina, Armênia, Bulgária, China, Colômbia, Comunidade Européia, Egito, Equador, Estados Unidos, Estônia, Japão, Lituânia, Malásia, México, Moldávia, Panamá, Paquistão e Turquia.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

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