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Economia e Emprego

Registros profissionais já podem ser feitos em mais 12 cidades em São Paulo

por Portal Brasil publicado: 09/09/2010 10h22 última modificação: 28/07/2014 09h27

Doze gerências do trabalho e emprego do estado de São Paulo já estão habilitadas para produzirem registros profissionais. As unidades treinadas são as de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Santos, São Bernardo do Campo, São Carlos e Sorocaba.
 
Desde julho passado a gerência em Piracicaba já oferece o serviço, que antes era feito apenas na sede da instituição, na cidade de São Paulo.De acordo com o superintendente do Trabalho e Emprego em São Paulo, José Roberto de Melo, cerca de mil processos de pedido de registro profissional oriundos da grande São Paulo e do interior do estado aguardavam análise na sede da instituição, na capital.
 
A expectativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo é que até a primeira semana de outubro as 12 gerências restantes, localizadas nas zonas leste, oeste e sul, em Barretos, Itapeva, Jundiaí, Marília, Osasco, Ribeirão Preto, Santo André, São José dos Campos e São José do Rio Preto, também estejam habilitadas a prestar o serviço.
 
Registro Profissional
É o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por Lei. Os pedidos de registro profissional devem ser feitos nas superintendências do trabalho e emprego, gerências e agências regionais.
 
O registro profissional é efetivado com o lançamento do número do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. A emissão do registro profissional é gratuita.
 
Atualmente, necessitam de registro profissional arquivistas e técnicos de arquivo, artistas (mais de 50 funções), atuários, guardadores e lavadores autônomos, jornalistas, publicitários e agenciadores de propaganda, radialistas (mais de 90 funções), secretários executivos e técnicos em secretariado, sociólogos, técnicos em espetáculos de diversões (mais de 70 funções), e técnicos de segurança do trabalho.
 

Fonte:
Ministério do Trabalho

 

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