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União amplia cobertura do seguro de crédito à exportação

por Portal Brasil publicado: 20/10/2010 18h55 última modificação: 28/07/2014 09h28

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20) decreto que amplia a cobertura do seguro de crédito à exportação (SCE). Também foram alterados prazos para que os exportadores peçam garantias nas operações de pedido de financiamento.

Agora, a participação da União nas perdas líquidas definitivas dos segurados passa de 90% para 95%, em caso de seguro contra risco comercial, e de 95% para 100%, nos casos de risco político e extraordinário e nas operações financiadas que contenham garantia bancária.

O decreto também altera o prazo para que a impossibilidade de embarque ou prestação de serviços por micro, pequenas e médias empresas seja considerado sinistro. O prazo para que as empresas acessem o seguro, no caso de a operação não se realizar até a data prevista, passa de 180 dias para 60 dias.

Nos casos de risco de fabricação, a garantia incide sobre o valor dos financiamentos acrescidos dos juros de mora verificados entre a data do não pagamento e a data da indenização. Até então, a garantia incidia apenas sobre o valor dos financiamentos.


Fonte:
Agência Brasil

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