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Ministério da Agricultura alerta sobre cuidados ao comprar alimentos natalinos

por Portal Brasil publicado: 20/12/2010 11h31 última modificação: 28/07/2014 09h30
Valéria Loch/Secretaria de Turismo do Rio Grande do Sul Vinho, espumante, sucos e refrigerantes também precisam seguir os processos de fabricação indicados pelo Ministério da Agricultura

Vinho, espumante, sucos e refrigerantes também precisam seguir os processos de fabricação indicados pelo Ministério da Agricultura

Ao comprar produtos típicos das ceias de Natal e de Ano Novo, o consumidor deve ficar atento para os itens que estão fora do padrão de qualidade exigido pelo Ministério da Agricultura. Perus, frangos temperados, chesteres, lombos suínos e todos os produtos que levam ingredientes de origem animal precisam ter na embalagem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). A identificação certifica que os procedimentos adotados na produção do alimento seguiram as normas estabelecidas pelo governo.   

A fiscalização na indústria verifica desde a ração oferecida aos animais, instalações onde são criados, frigorífico de abate, até as informações que constam nas embalagens. “O carimbo do SIF ilustra o trabalho de acompanhamento da transformação da matéria-prima até o produto chegar à prateleira do supermercado”, explica a diretora substituta do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Judi Nóbrega. Segundo ela, o consumidor deve observar se todas as indicações do rótulo são obedecidas pelo fabricante e pelo comerciante, como temperatura de conservação, data de validade e o tipo da carne descrito.

Existe, ainda, o Serviço de Inspeção Estadual (SIE), que permite a venda do alimento de origem animal apenas na unidade da federação que o fabrica, e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que controla produtos para serem comercializados na cidade em que foram registrados. As duas formas de fiscalização também devem estar identificadas por selos específicos nas embalagens.  

Vinho, espumante, sucos e refrigerantes também precisam seguir os processos de fabricação indicados pelo Ministério da Agricultura. Os produtos registrados apresentam no rótulo uma identificação que começa pela sigla do estado de origem seguida de 11 números. O consumidor também deve observar os dados do fabricante, que são obrigatórios.

Nozes, amêndoas, castanhas, amendoins e pistaches podem abrigar substâncias nocivas à saúde, como a aflatoxina (produzida por um fungo), que aparece quando o produto não foi bem secado depois de colhido ou ficou armazenado em lugar úmido. O mais seguro é comprá-los empacotados, com informações de fiscalização e procedência na embalagem. A dica vale também para as frutas cristalizadas e secas.

 

Fonte:
Ministério da Agricultura

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