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Economia e Emprego

Ministério da Agricultura amplia prazo para certificação de armazéns

por Portal Brasil publicado: 16/12/2010 17h20 última modificação: 28/07/2014 09h30

Os armazéns de grãos e produtos agrícolas terão maior prazo para adequar sua estrutura às regras do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. O Ministério da Agricultura prorrogou o prazo para certificação, por meio da Instrução Normativa nº 41, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (15). A regra também prevê a revisão das normas para os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados, que determinam as adequações estruturais, tecnológicas e de capacitação técnica para que as unidades armazenadoras possam obter a certificação. 

Auditores técnicos de organizações acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) executarão o trabalho de análise nas unidades. Eles vão avaliar requisitos como a adoção de sistemas de higienização da estrutura e de temperatura dos grãos e as condições estruturais de armazenagem. O objetivo é evitar perdas na produção, melhorar a qualidade e quantidade dos grãos e capacitar os profissionais que atuam no setor. 

O recadastramento, compreendido no período de 2012 a 2017, estabelece percentuais de implantação em seis etapas, sendo 15% das unidades nas cinco primeiras e 25% na sexta etapa. A instrução normativa concede mais cinco anos para que as unidades armazenadoras mais antigas, de difícil ou impossível adequação às normas da certificação, promovam as intervenções necessárias para a desativação ou utilização exclusiva no atendimento emergencial. 

A ampliação dos prazos dá condições à unidade para alcançar metas mais afinadas com a realidade do complexo armazenador do País, sem extrapolar a capacidade de investimentos por parte da iniciativa privada, responsável por mais de 95% da capacidade estática instalada no Brasil. 

Segundo a coordenadora-geral de Infraestrutura Rural e Logística da Produção do Ministério da Agricultura, Maria Auxiliadora de Souza, o processo é irreversível e o mercado entendeu os benefícios da certificação em andamento, conferindo um atestado de competência técnica às unidades armazenadoras para a realização de serviços específicos, atendendo ao padrão mínimo de qualidade com os requisitos técnicos estabelecidos. Ela lembra que a competitividade nas relações comerciais, em um mercado globalizado, é resultado dos padrões de qualidade e eficiência, que passam pela certificação dos produtos em toda a cadeia produtiva, sendo a armazenagem um importante elo desse processo, do qual não pode estar desvinculada. 

 

Fonte:
Ministério da Agricultura

 

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