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Ministério da Agricultura dispensa registro prévio de alimento animal

por Portal Brasil publicado: 17/12/2010 17h14 última modificação: 28/07/2014 09h30

Diversos produtos destinados à alimentação animal estarão dispensados do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As novas regras constam da instrução normativa nº 42, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). 

Ficam isentos de registro produtos destinados à alimentação animal de baixo risco à saúde dos animais e à saúde pública, como suplementos para bovinos, premix, rações, núcleos e concentrados. A decisão beneficia, de imediato, empresas que fabricam cerca de 20 mil produtos que teriam seus registros vencidos neste sábado (18).  

De acordo com o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, a medida é o primeiro passo na direção da modernização do ministério, uma das prioridades para os próximos quatro anos. “O setor produtivo rural avançou muito nos últimos anos, precisamos modernizar a estrutura e enxugar processos para acompanhar esse avanço”, explica. 

Pelas regras antigas, o processo de registro desse tipo de produto durava, em média, 180 dias, com renovação obrigatória a cada cinco anos. Qualquer alteração na fórmula precisava ser submetida ao mesmo processo. 

A partir de agora, cabe ao responsável técnico do fabricante a aprovação de fórmulas, rótulos e embalagens dos produtos isentos, respeitando a legislação vigente. O estabelecimento deve apenas informar ao ministério a relação dos produtos aprovados pelo responsável técnico e arquivar os registros para fins de fiscalização. 

“O registro demanda muito tempo da fiscalização e não tem impacto nas questões de controle e segurança dos produtos. As novas regras desburocratizam o processo e permitem que o ministério concentre esforços na fiscalização do processo produtivo”, avalia Wagner Rossi. “O produtor passa a ser responsável pela qualidade e regularidade de seus produtos”, conclui. 

 

Fonte:
Ministério da Agricultura

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