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Economia e Emprego

Anvisa propõe novas exigências para registro de agrotóxicos

por Portal Brasil publicado: 28/01/2011 19h34 última modificação: 28/07/2014 14h10

Uma consulta pública aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta sexta-feira (28), sugere novas exigências que poderão ser obrigatórias para o registro de agrotóxicos no País. Uma delas prevê a apresentação de avaliações que detalhem os riscos que os produtos podem causar aos trabalhadores rurais. 

Segundo a agência, a avaliação do risco é um procedimento mais sensível e acurado que permite analisar possíveis efeitos dos agrotóxicos na saúde. “Apesar de já analisarmos a toxicidade das substâncias presentes nos agrotóxicos, a avaliação do risco possibilitará reduzir ainda mais os agravos indesejados associados à exposição da população a esses produtos”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Os agrotóxicos que causam mutações genéticas, câncer, alterações fetais e danos reprodutivos continuarão impedidos de registro, conforme determinado pela Lei.

Outra novidade proposta é que os estudos sejam conduzidos em laboratórios com certificação de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). “Essa ação permitirá maior segurança quanto à credibilidade dos estudos apresentados e maior rastreabilidade dos resultados, além de uniformizar nosso trabalho com o do Ibama, que já  efetua essa exigência”, afirma Álvares. 

A consulta pública atualiza, ainda, os estudos que devem ser apresentados pelas empresas para obtenção de avaliação toxicológica de agrotóxicos e produtos técnicos.  Os critérios de classificação toxicológica dos produtos também foram revisados. Para Álvares, a nova proposta permite ao Brasil estar alinhado às normas internacionais mais atualizadas para avaliação de agrotóxicos e produtos técnicos.


Registro

No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico possa ser registrado.

A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

As sugestões para Consulta Pública 02/2011 deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo de 60 dias,para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D - sub-solo, Brasília/DF, CEP 71.205-050; por Fax 61-3462-5726; ou para o email: toxicologia@anvisa.gov.br.

Confira a íntegra da consulta pública.

 

Fonte:
Anvisa

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