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Economia e Emprego

Governo reajusta pagamentos do INSS

por Portal Brasil publicado: 03/01/2011 16h28 última modificação: 28/07/2014 14h10

Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3) portaria que estabelece o valor de R$ 540 como novo piso previdenciário e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso e representará despesa adicional estimada em R$ 7,987 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará acréscimo de R$ 5,148 bilhões. 

A portaria também estabelece novas alíquotas de contribuição do INSS para trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os novos valores serão adotados para os salários pagos a partir de janeiro e deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro, relativos aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior. 

A portaria estabelece ainda que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS como: aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540. 

O mesmo piso vale também para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, renda mensal vitalícia e pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080. 

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11. 

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,543 para R$ 3.689,66. 

 

Fonte:
Ministério da Previdência Social

 

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