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Economia e Emprego

BC abre audiência pública sobre regulamentação do uso de sistemas internos de risco de crédito

por Portal Brasil publicado: 18/02/2011 17h23 última modificação: 28/07/2014 14h13

O Banco Central (BC) abriu audiência pública para a proposta de regulamentação do uso de sistemas internos de risco de crédito para cálculo do valor de parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490 e 29 de agosto de 2007. Interessados em participar devem enviar suas sugestões via internet, através do site do BC. A instituição receberá contribuições por 90 dias. 

Os sistemas internos de risco de crédito com padrão internacional (abordagens Internal Ratings Based - IRB) fazem parte das recomendações do Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária, de junho de 2006. No Brasil, a regulamentação vigente já permite o uso de sistemas internos para cálculo de risco de mercado. A proposta atual estabelece requisitos para o uso de sistemas internos de risco de crédito. Até o fim de 2011, o BC pretende propor a regulamentação do uso de sistemas internos também para risco operacional. 

A regulamentação proposta estabelece requisitos específicos de governança e atribui responsabilidades para o conselho de administração ou comitê especifico por ele designado, bem como para a diretoria da instituição. Também é exigida comprovação de que os sistemas tenham seu uso integrado às atividades de concessão e acompanhamento de crédito pela instituição, de forma contínua e abrangente, garantindo o alinhamento das práticas de gerenciamento de risco das instituições financeiras aos requisitos regulamentares. 

O uso dos sistemas internos depende de autorização prévia do Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup) do BC e pode ser cancelada, a critério do Desup, caso os requisitos mínimos deixem de ser atendidos ou os valores calculados não reflitam adequadamente o risco de crédito das exposições. 

A utilização de sistemas internos para risco de crédito será facultada aos bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos comerciais, exceto bancos cooperativos, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e às instituições integrantes de conglomerado financeiro composto por, pelo menos, uma das instituições mencionadas.

 

Fonte:
Banco Central

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