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Economia e Emprego

Caixa e BNDES terão aumento de capital

por Portal Brasil publicado: 17/02/2011 12h42 última modificação: 28/07/2014 14h12

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CEF) obtiveram autorização do governo federal para aumento de capital social das respectivas instituições no montante global de R$ 8,6 bilhões. A decisão está no Decreto nº 7.439, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17).

O decreto autoriza o aumento de capital do BNDES de até R$ 6,4 bilhões por meio de transferência de até 223.597.798 ações ON da Petróleo Brasileiro SA – Petrobras, excedentes à manutenção do controle acionário da União.

Já a Caixa poderá aumentar o capital social de até R$ 2,2 bilhões com transferência de até 62.327.182 ações PN, 9.293.295 ações ON da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e 13.609.303 ações ON da Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobras, também que excedam à manutenção do controle acionário da União.

No entanto – conforme decreto – a transferência destas acões somente vão ser efetivadas “após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal das respectivas instituições financeiras”. 

Além disso, “caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante”.


Petrobras

Ainda pelo documento, fica sob competência da presidenta Dilma Rousseff autorizar a alienação dos papéis da Petrobras, “condicionada ao cumprimento das formalidades legais” e, que deverão ser oferecidas à União, a quem deve manifestar-se por intermédio do Ministério da Fazenda o interesse ou não pela compra dos títulos. 

Caso a União não venha adquirir a totalidade das ações da companhia petrolífera, o BNDES e a Caixa poderão alienar as ações no prazo máximo de seis meses.

O artigo 3º estabelece que “ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização as participações societárias de titularidade do Banco do Brasil SA, BNDES e CEF, não mais se lhes aplicando e às suas subsidiárias as disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994″.


Fonte:
Blog do Planalto

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