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Economia e Emprego

Intimação eletrônica vai agilizar a cobrança de débitos declarados na DCTF

por Portal Brasil publicado: 18/03/2011 18h45 última modificação: 28/07/2014 14h14

A Receita Federal começou a intimar, esta semana , cerca de 440 mil empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O montante exigido chega a R$ 6 bilhões.

A declaração é um documento entregue até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar. O total de empresas obrigadas a apresentar a DCTF é de 1,6 milhão.

A cobrança deste débito demorava de sete a oito meses, agora com a notificação eletrônica o débito vai ser cobrado no mês seguinte ao da entrega da declaração. 

Segundo a Receita Federal, com a mudança no sistema de cobrança, espera-se um acréscimo de R$280 milhões mensais na arrecadação. O novo procedimento de cobrança foi anunciado  nessa quinta-feira (17), pelo Subsecretário de Arrecadação,Cobrança e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, em entrevista coletiva.

Neste primeiro lote, serão cobrados débitos declarados nas DCTF transmitidas nos últimos seis meses, cujo saldo devedor ainda não foi regularizado.  


Novidades na cobrança

As intimações serão enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC no site da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os Darf, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento.

O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.

Este serviço virtual é acessível para as empresas que optarem pelo domicílio tributário eletrônico. O prazo das intimações recebidas por este ambiente começa a contar 15 dias depois do enviou da mensagem para a caixa eletrônica. Para saber se a intimação chegou na caixa o contribuinte pode cadastrar até 3 números de telefones celulares.


Fonte:
Receita Federal

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