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Economia e Emprego

Programa de Garantia de Preços vai oferecer descontos a produtores de 17 culturas em maio

por Portal Brasil publicado: 09/05/2011 18h33 última modificação: 28/07/2014 14h17

Durante o mês de maio, produtores de 17 culturas poderão usar o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) para financiar suas produções. O programa possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com desconto, o bônus, que corresponde à diferença entre os preços garantidos e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

Em maio, as culturas que são contempladas são: açaí, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa),  borracha natural (extrativista) – bioma  amazônia, cará/inhame, castanha de caju, cebola, feijão, mamona, mangaba, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale, umbu e uva.

A portaria do PGPAF foi publicada nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de abril de 2011 e têm validade para o período de 10 de maio a 9 de junho de 2011.


Arroz e Feijão

Os agricultores familiares de arroz de 11 estados poderão contar com o bônus, dentre eles, o estado do Rio Grande do Sul com desconto de 26,78%. Já o feijão, tem bônus em nove estados como, por exemplo, no Mato Grosso (21,46%).

Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com descontos este mês, como o açaí (11,59% em Rondônia),  o babaçu (28,08% no Maranhão e no Ceará), o pequi (8,57% em Minas Gerais), a piaçava (34,13% na Bahia) e o umbu (28,95% na Bahia).


Cálculo do PGPAF

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

Atualmente, o Programa abrange 44 culturas: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz  longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona  em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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