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Economia e Emprego

Castanha e mais 17 produtos recebem bônus da agricultura familiar em julho

por Portal Brasil publicado: 11/07/2011 18h53 última modificação: 28/07/2014 14h28

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede no mês de julho bônus para os financiamentos de 18 produtos: açaí (fruto), arroz fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista), cará (inhame), castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, leite, mamona, mangaba (fruto), pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale, umbu (fruto) e uva.

Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.

O arroz longo fino em casca tem bônus em 13 estados, entre eles Rio Grande do Sul (26,9%) e Santa Catarina (25,04%). Já o leite tem descontos em seis estados - Pará, Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba e Sergipe. Em Alagoas, por exemplo, o bônus é de 4,29%.

A cesta de produtos (bônus médio) tem descontos em dez estados, sendo o bônus de 4,65% no Rio Grande do Sul e 1,43% em Sergipe.

Este mês, produtos da sociobiodiversidade também contam com descontos, como o babaçu (28,8% no Maranhão), o pequi (13,51% em Minas Gerais) e a piaçava (36,53% na Bahia).

A portaria do PGPAF de julho foi publicada pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de julho de 2011 e têm validade para o período de 10 de julho a 09 de agosto de 2011.

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido desde que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Atualmente, o programa abrange 46 produtos.

 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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