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Economia e Emprego

Agricultor familiar terá desconto no financiamento de 16 produtos da cesta

por Portal Brasil publicado: 09/09/2011 18h22 última modificação: 28/07/2014 15h09

O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede para o mês de setembro bônus para os financiamentos de 16 produtos e da cesta de produtos: açaí (fruto), arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural (extrativista), cará (inhame), cebola, feijão, leite, mangaba (fruto), pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, trigo, triticale e umbu (fruto). 

Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia. 

A portaria do PGPAF foi publicada na quinta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de agosto de 2011 e têm validade para o período de 10 de setembro a 9 de outubro. 

O arroz longo fino em casca tem bônus em 13 estados, entre eles Bahia (30,7%) e Mato Grosso do Sul (20,45%). Já o feijão tem descontos em três estados: Rio Grande do Sul (20,35%), Santa Catarina (18,1%) e Paraná (11,76%). O leite tem descontos nos estados de Alagoas e Sergipe, com bônus de 4,29% em ambos. 

A cesta de produtos (bônus médio) tem descontos em cinco estados, sendo o bônus de 5,09% no Rio Grande do Sul, de 4,53% em Santa Catarina e 1,07% em Alagoas e em Sergipe. 

Também contam com descontos produtos da sociobiodiversidade, como o umbu (28,8% na Bahia) e o açaí (21,69% em RO). 


Cálculo do PGPAF 

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural. 

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. 

O programa abrange 46 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, laranja, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva. 

 

Fonte: 
Ministério do Desenvolvimento Agrário

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