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Economia e Emprego

Beneficiários do programa Crédito Fundiário em SC poderão prorrogar parcelas de dívidas

por Portal Brasil publicado: 14/09/2011 17h31 última modificação: 28/07/2014 15h09

Devido às fortes chuvas que vem ocorrendo no estado de Santa Catarina, a Secretaria de Reordenamento Agrário, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, determinou que os agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) na região do Vale do Itajaí (SC), e que foram atingidos pelas enchentes que inundam a região, tenham as parcelas de suas dívidas do financiamento para aquisição e estruturação de suas propriedades, prorrogadas para o final do prazo de seus financiamentos.

A decisão permite que as parcelas que estão vencendo este ano possam ter seu vencimento transferido para um ano após o vencimento do contrato ou diluída nas parcelas dos anos seguintes, no caso dos contratos que já estão com prazo de 20 anos.

Um levantamento prévio do ministério aponta que 273 projetos financiados nos municípios de Agronômica, Angelina, Bocaina do Sul, Caçador, Correia Pinto, Ilhota, Ituporanga, José Boiteux, Leoberto Leal, Pouso Redondo, Rio das Antas e Witmarsum em Santa Catarina, farão uso do benefício em função das fortes perdas ocasionadas pelas chuvas. Outros projetos que também sofrerem perdas poderão ser beneficiados.


Pedidos

Os produtores que foram atingidos pelas enchentes deverão procurar os Escritórios da Empresa de Planejamento Agropecuário do estado, seus sindicatos ou diretamente as Agências do Banco do Brasil, para a comunicação por escrito da ocorrência de perdas e o início do processo de renegociação da dívida.

Este procedimento deve ocorrer antes da data do vencimento da parcela. Produtores que perderem o prazo, terão ainda 60 dias após o vencimento para comunicar a ocorrência das perdas e solicitar o benefício. neste caso há a necessidade de amortização de 5% do valor da parcela já vencida. 

A mesma oportunidade é estendida para outras regiões que venham a sofrer efeitos climáticos de qualquer natureza que comprometam a capacidade de pagamento dos agricultores beneficiados pelo programa.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário

 

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